Dirigir sem CNH e o Crime do art. 309 do CTB.
Você sabia que dirigir sem CNH não é crime?
Você deve estar se perguntando, como assim não é crime? Explicando... Calma...
Art. 309 do CTB: Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, GERANDO PERIGO de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
O que deve ser observado aqui é que ao inserir a expressão "gerando perigo", o perigo deve ser CONCRETO, e não presumido e deve ser esse perigo comprovado pela Acusação (MP).
Então dirigir sem CNH não é crime, tem que provar que ao dirigir sem a devida habilitação, o condutor expôs outras pessoas a perigo. Isso é interessante, porque o MP deverá demonstrar vários elementos tanto na denúncia, quanto na instrução.
Tem que ficar comprovado que o sujeito não tinha CNH e que dirigia em via pública expondo outras pessoas a perigo, isso exclui a direção em ambientes privados, fechados, sítios, e não haveria aqui nenhum crime.
Se o MP não demonstrar na denúncia esse perigo de dano , esta será inepta. Se demonstrar na denúncia e não conseguir demonstrar durante a instrução, o fato será atípico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.